A Prefeitura de Curitiba realiza desconto de 11% referente ao IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba) sobre a totalidade dos vencimentos de um guarda municipal. Isso é referente ao salário base, mais gratificação de 50%, e as horas extras e DSR (Descanso Semanal Remunerado), que são valores incorporados a gratificação. O Sismuc recorreu à Justiça contra essa cobrança e pediu para fosse devolvido aos guardas os valores indevidos cobrados sobre a totalidade da gratificação, pois eles não são incorporados na sua aposentadoria. Ontem (27), o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, 3.ª Vara da Fazenda Pública, deu ganho de causa aos guardas municipais sindicalizados ao Sismuc. Com a decisão, a Prefeitura deve restituir os valores.

Abaixo-assinado para revogar o desconto de 14% está disponível online – Assine!
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