O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar em favor do Sismuc, no último dia 10, na qual garante a hora-atividade de 20% para os educadores. Significa que estes profissionais têm assegurado o mínimo de 8 horas semanais para desenvolver atividades fora da sala de aula. Como o direito vem sendo desrespeitado pela Prefeitura, o sindicato ingressou com uma ação coletiva exigindo o pagamento das horas-atividades não executadas em forma de hora-extra. Para isto, é necessário que os servidores que foram prejudicados apresentem provas (confira abaixo).
Nesse sentido, se o planejamento e revisão das atividades aplicadas durante a aula não foram executadas no horário de trabalho e fora de sala, o direito está sendo negado. Significa que o trabalho foi feito fora da jornada legal, gerando hora-extra.
A hora-permanência já está garantida pela lei 12.348/07, mas a Prefeitura vinha desrespeitando a medida. Depois de muitas tentativas de negociação do Sismuc e diante da continuidade do problema, o sindicato ajuizou ação no final do ano de 2011. O juiz de primeiro grau negou a liminar, mas um recurso foi acolhido na quinta Câmara Cívil. A publicação da liminar deve sair nos próximos dias.
Documentos:
Os servidores têm duas opções para apresentação dos documentos. A primeira é no caso de haver caderno de registro da hora-permanência. No caso de não haver o caderno ou nenhum tipo de registro, deve-se optar pela segunda opção.
1ª opção:
– Registro do local de trabalho: cópia de todas as páginas do caderno de permanência, que deve constar os dias e horários de realização da hora-permanência.
2ª opção:
Elaborar um relatório coletivo com os colegas do cmei, constando as seguintes informações:
– Quantidade de educadores lotados naquele local de trabalho, quantos estão afastados por LTS, licença-prêmio, licença-maternidade e laudos restritivos;
– Quantidade de turmas no cmei;
– Descrever como ocorre a hora-permanência, e se não ocorre, descrever os motivos;
– Lista com nomes, matrículas e assinaturas de todos os educadores.