Dia Mundial da Saúde: afinal, o que temos a comemorar?

O Dia Mundial da Saúde foi criado em 1948 pela Organização Mundial da Saúde com o objetivo de manter o bom estado de saúde das pessoas. 64  anos depois, a entidade comemora  a  data com  ênfase no  “envelhecimento saudável”. Mas, afinal, temos mesmo algo a comemorar?

 

Nas últimas décadas muito se avançou na saúde em nossos país, a participação popular através das conferências ou dos conselhos de saúde trouxe avanços que resultaram na implantação do SUS – Sistema Único de Saúde, e na garantia constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado. Dados do Ministério da Saúde mostram a redução da mortalidade infantil, melhorias significativas no controle das doenças infecto-contagiosas e na qualidade de vida dos brasileiros. Negar estas e outras conquistam com relação à saúde seria mais uma injustiça para com aqueles que lutaram e lutam nos movimentos de saúde espelhados por todo pais. Entretanto, muito se tem ainda a melhorar para que possamos de fato garantir o direito constitucional.

 

Um dos principais desafios para o SUS é o financiamento do setor de saúde que somente agora, em janeiro de 2012, foi garantido por meio da lei 141, que regulamentou a Emenda Constitucional 29. Ela garante o mínimo a ser investido em saúde pelo Governo  Federal, Estados e Municípios; critérios de rateio; normas de fiscalização, avaliação e controle. De acordo com a nova lei, ficam os Estados obrigados a investir 12% e Municípios 15% dos recursos próprios em saúde. Para a união, o investimento será o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.
 

Ocorre que da forma  como ficou, a  lei está sujeita a críticas.  Diferentemente do reivindicado ao longo do tempo  pelo controle  social em saúde que  historicamente defendeu  valores percentuais para as três esferas de governo, ao tratar de forma desigual o investimento há  uma perda substancial do  valor e também abre-se  espaço para discussões  judiciais, pois a  Constituição  Federal em seu  artigo 198 trata  de percentuais, o que não  ocorrerá  para  a administração federal. 


Diante do exposto acima, é  urgente um debate  nacional  da  sociedade  civil  e a capacitação do controle social, pois, ao aprovar a lei, avançamos um pouco sim na consolidação do  financiamento do  SUS, mas  este  foi  apenas  mais  um   capítulo na luta por uma política  de  saúde  que garanta o preceito  constitucional da  saúde como direito universal de todos e  todas  que vivem  no  nosso  pais.