A assessoria jurídica do Sismuc esclarece algumas dúvidas dos servidores quanto à paralisação que ocorre amanhã (14). O objetivo é responder algumas dúvidas dos servidores.
A adesão do servidor à paralisação, no que diz respeito à justiça, tem os mesmos efeitos da adesão a uma greve. O servidor que participar da paralisação está sujeito a alguns riscos, mas também tem direitos garantidos.
"Uma súmula do STF diz que a adesão à greve não pode ser considerada falta grave", diz o advogado Ludimar Rafanhim. Ele também esclarece que as questões que configuram riscos de perdas para os servidores estão sujeitas à negociação com a Prefeitura. "A comissão pode tentar negociar as perdas com a Prefeitura", esclarece. No caso de não haver acordo, o último recurso é a justiça. Ou seja, o ingresso com liminares para evitar as perdas, o que está sujeito a avaliação de juízes.
Os casos em que as chefias ameaçarem os servidores, utilizarem palavras ofensivas ou punirem servidores com medidas que não estão na lista de "risco de perdas", configura prática antissindical e estão sujeitos a ações jurídicas também. Nestes casos, a orientação é para que o servidor denuncie o fato para os diretores do Sismuc, pelo telefone 3322-2475.
Risco de perdas:
– Desconto do dia parado;
– Reflexos para licença prêmio;
– Redução na avaliação para o PPQ no mês em que ocorreu a paralisação;
– Reflexos para o crescimento da carreira (horzintal e vertical);
– Reflexos para o tempo de aposentadoria.
A prefeitura não pode:
– Reduzir a nota no estágio probatório;
– Abrir processo adminisitrativo (salva casos de abuso);
– Demitir servidores;
– Punir com transferência de local de trabalho ou de outras maneiras que configuram assédio moral.