Se os servidores municipais de Curitiba fossem representados por um sindicato pelego, o vencimento do mês de abril viria com desconto do valor de um dia de trabalho. Um servidor que recebe algo em torno de R$ 1.000 pagaria perto de R$ 35 sem o direito à recusa. Trata-se do famoso imposto sindical ou contribuição sindical que passou a ser permitido também no serviço público desde 2009. Este dinheiro, arrecadado pelo governo federal e distribuído para sindicatos, federações, centrais sindicais e Estado, é descontado do trabalhador sem o seu aval. A medida é obrigatória no meio privado, mas no serviço público a cobrança passou a ser facultativa com a instrução normativa nº 1/2008 do ministério do trabalho. Ou seja, estes sindicatos, federações e confederações podem optar se querem ou não que prefeituras ou governos realizem o desconto.
Tomando por base o salário médio pago pela prefeitura de Curitiba, o que está próximo de R$ 700, e que cerca de 30 mil servidores são representados pelo Sismuc, pode-se fazer o seguinte cálculo. Um dia de trabalho destes trabalhadores equivaleria a R$ 705 mil. Descontados os valores que devem ser rateados entre o governo (10%), centrais (10%), federação (15%) e confederação (5%), o Sismuc receberia algo em torno de R$ 423 mil a mais por ano. Estes valores representariam quase metade do que foi arrecadado pelo sindicato no ano de 2010.
Com este dinheiro poderia-se investir em uma série de ações e na infraestrutura, o que fortaleceria a entidade do ponto de vista burocrático. Porém, esta “injeção” financeira significaria, por outro lado, abrir mão de uma concepção sindical classista.
Para o diretor do Sismuc Eduardo Recker Neto o dinheiro não pode sobrepor-se à concepção sindical. “Somos favoráveis ao fim do imposto sindical compulsório, por acharmos que através do mesmo, muitos sindicatos não realizam as lutas que deveriam, pois se acomodam diante do dinheiro que vem fácil sem a necessidade de um trabalho de base de verdade para mostrar aos trabalhadores o quanto é importante contribuir com a sua entidade de classe. Vemos que o sistema ideal de sustentabilidade dos sindicatos deveria ser aquele em que seus pares em assembleia decidissem, assim teriam os sindicatos “pelegos” grande dificuldade de sobreviverem”, sentencia ele.
O Sismuc não só recusou o desconto, como também foi obrigado a entrar com uma liminar proibindo a prefeitura de realizar a cobrança. Uma ação do sindicato julgada em julho de 2009, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, foi favorável aos trabalhadores.
Trecho retirado do Jornal do Sismuc