A diretoria do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba (IPMC) está encaminhando correspondência aos servidores que tiraram licença sem vencimentos. Trata-se da “licença para tratar de interesses particulares”, prevista no artigo 187 do estatuto do servidor. A carta traria a obrigatoriedade de se fazer o pagamento da contribuição previdenciária durante este período.
A assessoria jurídica do Sismuc esclarece que o servidor não é obrigado a contribuir no período de licença sem vencimentos. No entanto, uma vez não contribuído, este tempo não contará para aposentadoria. “O pagamento é uma opção fornecida ao servidor que estiver em gozo da licença sem vencimentos, se esse quiser contar o tempo de afastamento na aposentadoria”, diz a advogada do sindicato Raquel Magrin.