Justiça reconhece direito de greve e proíbe punição de servidores

A aplicação de descontos ou redução de notas nos processos de crescimento vertical dos servidores que participaram da greve de 15 a 17 de abril de 2009 foi proibida pela justiça. A medida cautelar da juíza Luciane Pereira Ramos acata o recurso do Sismuc, a fim de garantir o direito de greve dos servidores. No documento a juíza diz: “faz-se imperioso o regular pagamento dos vencimentos bem como o impedimento de qualquer anotação funcional ou registro de conduta desabonadora quando decorrente do regular exercício do direito de greve”.

Sua decisão está amparada por uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito de greve no serviço público. Os casos citados como exemplo, julgados em 2005 e 2008, incluem o direito também aos servidores em estágio probatório.
Ação da paralisação do dia 31/03/2009
Apesar da decisão, a prefeitura puniu servidores que participaram da paralisação do dia 31 de março de 2009, reduzindo pontos no procedimento de crescimento vertical. Uma ação coletiva está sendo preparada pelo sindicato para garantir o direito já reconhecido na greve realizada 15 dias depois, por meio da medida cautelar.