Envie mensagem contra banco de horas a vereadores

O Sismuc está convocando os servidores municipais a mandarem mensagens, via redes sociais disponíveis, a todos os vereadores e ao prefeito. No conteúdo da mensagem está a solicitação de supressão do artigo 3º do projeto de lei que regulamenta as 30 horas para os assistentes sociais, terapeutas e fisioterapeutas. Este artigo institui o banco de horas na prefeitura de Curitiba.  

O objetivo da mensagem é sensibilizar os vereadores e mostrar o quanto o banco de horas é nocivo não só aos servidores públicos municipais, mas para toda a sociedade. O banco de horas precariza o serviço público, contribui com o adoecimento dos servidores e impede a justa remuneração das horas extraordinárias e a contratação de novos servidores, entre outros.
Suely Prado, diretora do Sismuc, ressalta: “o esperado é que o servidor mande também para sua rede pessoal solicitando o apoio a seus familiares e amigos nesse importante tema”.
Segue abaixo a relação dos vereadores e seus e-mails da Câmara Municipal de Curitiba:
(Copie todos os endereços abaixo de uma vez e cole na caixa de endereços a ser enviado)
 
aladim.luciano@cmc.pr.gov.br; amanfron@cmc.pr.gov.brbeto.moraes@cmc.pr.gov.br; caique.ferrante@cmc.pr.gov.br; mara.lima@cmc.pr.gov.brctorquato@cmc.pr.gov.br
clementino.vieira@cmc.pr.gov.brdenilson.pires@cmc.pr.gov.br; dirceu.moreira@cmc.pr.gov.brdona.lourdes@cmc.pr.gov.bremerson.prado@cmc.pr.gov.brfelipebragacortes@cmc.pr.gov.br;  
francisco.garcez@cmc.pr.gov.br; jaircezar@cmc.pr.gov.brjmarcelino@cmc.pr.gov.br
jderosso@cmc.pr.gov.brjoao.cordeiro@cmc.pr.gov.brjonny.stica@cmc.pr.gov.br;
juliano.borghetti@cmc.pr.gov.brjuliao.sobota@cmc.pr.gov.brjreis@cmc.pr.gov.br;
mcelso@cmc.pr.gov.brnoemia.rocha@cmc.pr.gov.brodilon.volkmann@cmc.pr.gov.br; omar.sabbag@cmc.pr.gov.br; pfrote@cmc.pr.gov.brpedropaulo@cmc.pr.gov.br;
professora.josete@cmc.pr.gov.br;  vergaldino@cmc.pr.gov.br;   renata.bueno@cmc.pr.gov.br; roberto.aciolli@cmc.pr.gov.br; roberto.hinca@cmc.pr.gov.brspicolo@cmc.pr.gov.br;
serginho.doposto@cmc.pr.gov.brtico.kuzma@cmc.pr.gov.brtito.zeglin@cmc.pr.gov.br; pastorvaldemir@cmc.pr.gov.brzemaria@cmc.pr.gov.br
 
Sugestão de conteúdo da nota:
(Copie o conteúdo abaixo e cole na mensagem do e-mail)
 
Senhor(a) Vereador(a)
 
Nós servidores públicos municipais de Curitiba pedimos sua atenção para a importância do tema tratado no projeto de lei 005.00170.2010, de autoria do prefeito Luciano Ducci, que trata da implantação a Jornada de 30 horas semanais e da criação de banco de horas na prefeitura de Curitiba. A redução da jornada de trabalho é conquista histórica da categoria dos assistentes sociais, respaldada na lei federal 12317/2010, que em boa hora será regulamentada em Curitiba, abrangendo também a categoria dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e quiçá estendida em breve a todos os demais trabalhadores do serviço público municipal. No entanto, o mesmo projeto de lei que tanto nos felicita, traz no seu artigo terceiro a irreparável criação do banco de horas extremamente prejudicial para os trabalhadores e que esperamos não seja acolhido por essa casa de leis, pois fere o direito dos trabalhadores municipais à justa remuneração das horas trabalhadas extra jornada excepcionalmente. O referido artigo não explicita em que medida tal instrumento será aplicado, delegando ao executivo sua regulamentação via decreto. Chamamos a atenção para o fato de que mesmo na excepcionalidade da origem do banco de horas na lei brasileira para os trabalhadores da iniciativa privada, o mesmo só pode ser considerado legal mediante aprovação dos trabalhadores e negociação com o sindicato da categoria abrangida, o que não se vislumbra na hipótese aqui apresentada no projeto municipal uma vez que a lei apenas cria o banco de horas, sem que qualquer tratativa houvesse com nossa representação sindical. Repudiamos esse artifício e rogamos a sua sensibilidade como legislador(a) para em tempo reparar tal injustiça, suprimindo o artigo terceiro da proposição em tela. Consideramos a implantação do banco de horas nocivo aos trabalhadores e a sociedade, pois o serviço público não encontra período de baixa demanda para dispensar trabalhadores do cumprimento de seu dever de prestar serviços públicos à população. Além de estimular a ampliação da jornada, o que oferece reconhecidamente risco à saúde dos servidores, o banco de horas retira-lhes o direito de receber a justa compensação financeira pelas horas extraordinariamente trabalhadas com os acréscimos devidos previsto em lei.
Por todo o exposto contamos com sua sensibilidade para esse importante pleito dos mais de 30 mil servidores dessa cidade, que primam pela qualidade dos serviços públicos e seu justo reconhecimento na sociedade.
Desde já agradecemos
Respeitosamente
 
(seu nome)