É estarrecedor a capacidade dos gestores temporários da cidade de Curitiba para trazer problemas à vida do trabalhador do serviço público municipal. Quando se imaginava que a política perversa de incentivo ao acirramento e disputa entre servidores (por alçar lugares no plano de carreira) via procedimentos concorrenciais de crescimento, somado a critérios duvidosos que sujeitam o servidor à subjetividade na avaliação para receber remunerações variáveis não incorporáveis a aposentadoria, punindo ainda o servidor adoecido com menor vencimento quando trata da saúde e deixa de comparecer ao trabalho, eram os nossos pesadelos na condução da gestão de pessoas na prefeitura de Curitiba, agora temos também a ameaça da instalação do banco de horas via lei municipal.

STF julga inconstitucional parte dos planos de carreira da educação; SISMUC irá recorrer pela manutenção de direitos já conquistados
Foto: Antonio Augusto/STF. No dia 5 de agosto, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) decidindo que parte dos planos de carreira dos servidores da educação infantil e do magistério (Lei 14.580/2014 e Lei 14.544/2014






