A justiça reconheceu a prática de assédio moral na prefeitura de Curitiba. Decisão do desembargador Dimas Ortêncio de Melo, da 3ª vara da fazenda pública, deu ganho de causa para uma professora do município. O processo 627966-9 é o primeiro a ser julgado favoravelmente aos trabalhadores e pode virar exemplo para outros casos.
“Fico feliz em saber que vencemos. A maior vitória é que isso repercute e outros podem conseguir o mesmo”, diz a professora, que ganhou a ação, mas que prefere não se identificar.
O assessor jurídico do Sismuc Ludimar Rafanhim entende que essa é uma vitória a ser comemorada. “Abre precedente importante para jurisprudência”, diz ele.
De acordo com os relatos publicados no acórdão, a servidora era menosprezada em suas funções e obrigada a realizar tarefas fora de suas atribuições. Dentre elas a de limpar e organizar armários da escola. O desembargador entendeu que esse tipo de atitude da chefia implica em desvio de função.
Para Suely Prado, diretora do Sismuc, a decisão reforça a necessidade de uma lei municipal que iniba as práticas de assédio moral na prefeitura.


