Liminar não impede greve dos guardas

19/02/2010 – 20:15 

A liminar do juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, a pedido da procuradoria da prefeitura, não vai impedir a greve dos guardas municipais que inicia nesta segunda-feira. A decisão prevê uma multa ao sindicato, mas não implica em nenhuma pena aos guardas municipais grevistas que não sejam as já aplicadas (desconto dos dias parados).
 
De acordo com a decisão, “em caso de desobediência a esta ordem judicial, ficará o requerido (Sismuc) sujeito à multa diária de R$ 10.000,00 na forma do artigo 461, § 4º do CPC”.
 
Neste final de semana, a assessoria jurídica do sindicato ingressa com um pedido de cassação da liminar no plantão judiciário. A diretoria do Sismuc reafirma que a greve está mantida e tem amparo legal. Dentre as medidas tomadas estão o comunicado à prefeitura com 72 horas de antecedência e a manutenção do efetivo mínimo de 30% nos locais de trabalho para atendimento emergencial. A esse respeito, um comunicado também foi protocolado nas quatro varas da fazenda pública.
 
O preço da valorização
 
“Essa é a atitude de quem não tem nenhum interesse em negociar e que busca por vias covardes desmobilizar a categoria. Aliás, a covardia tem sido uma marca da gestão de Beto Richa, que até agora não participou de nenhuma negociação”, afirma Alessandra Cláudia de Oliveira, secretária de imprensa e comunicação do Sismuc.
 
Imprensa Sismuc