Aposentadoria especial é reconhecida em São José dos Pinhais

29/05/2009 – 15:55

Uma ação movida pela Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores de São José dos Pinhais garantiu o direito de aposentadoria especial aos servidores sindicalizados e pode ser um sinal positivo para uma ação também movida pelo Sismuc. A decisão publicada ontem (28), pela ministra Ellen Gracie, do Superior Tribunal Federal (STF) determina que o benefício seja aplicado aos servidores públicos portadores de deficiência ou que exerçam atividades arriscadas ou prejudiciais à saúde e à integridade física.
 
O “mandado de injunção coletivo”, como é chamado, baseia-se na defesa feita pelo advogado sindical Ludimar Rafanhim de que inexiste lei complementar sobre o caso na legislação municipal. Essa é uma prerrogativa do parágrafo quarto do artigo 40, da Constituição Federal.
 
Pelo documento, a ministra Ellen Gracie diz: “concedo a ordem pleiteada para, declarando a mora legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Carta Magna, determinar o afastamento de lacuna legislativa por meio da aplicação, pela autoridade administrativa competente, do disposto no art. 57 da Lei 8.213/91, para fins de averiguação do atendimento de todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria especial em favor dos servidores públicos municipais filiados à entidade sindical impetrante”.
 
Uma ação parecida movida contra a prefeitura de Curitiba também está tramitando no STF. O resultado é aguardado com otimismo pela diretoria do Sismuc. 

Imprensa Sismuc

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