Prefeito Beto Richa veta projeto que coíbe assédio moral no serviço público de Curitiba

O Prefeito Beto Richa (PSDB) vetou o projeto de lei que coibiria a prática de assédio moral no serviço público de Curitiba. A proposta, que atendia a uma antiga reivindicação dos servidores, havia sido aprovada no fim do mês passado pela Câmara Municipal. “A atitude do prefeito revela uma extrema falta de respeito com os servidores municipais”, afirmou Professora Josete (PT), autora do projeto, ao verificar a publicação do Diário da Câmara.


 


O veto de Beto Richa, assinado na última quarta-feira (18), foi publicado nesta segunda (23) no Diário da Câmara. Em sua justificativa para a medida, o prefeito argumenta que o projeto de Professora Josete teria vício de origem. Isso porque, segundo ele, a proposta fere a Lei Orgânica do Município, que afirma que leis que dispõem sobre servidores municipais seriam de iniciativa apenas do Poder Executivo.


 


As alegações do prefeito, porém, contrariam inclusive um parecer emitido pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal (Projuris) durante a tramitação da proposta. No entender da Projuris, “o projeto foi redigido com clareza, observa a técnica legislativa e não contraria as normas constitucionais, legais e regimentais”.


 


“Eu não entendo porque o Executivo se opõe a uma lei como esta”, diz a vereadora petista. “Às vezes eu me pergunto, se um ato como esse não revelaria um desejo do Executivo de utilizar a máquina pública para pressionar servidores públicos a atuarem como cabos eleitorais. É muito estranho um prefeito se opor a uma medida que apenas disciplina e organiza o serviço público, a não ser que ele deseje o casuísmo”, complementa Professora Josete.


 


Além disso, a Projuris ressaltou que a aprovação da proposta de Josete seria pertinente, uma vez que “todas as legislações estão se atualizando enfocando o tema (assédio moral)”. Esta é a segunda vez que uma proposta que tenta coibir o assédio moral no serviço público de Curitiba é vetada por um prefeito. Anteriormente, projeto do então vereador Tadeu Veneri (PT) havia sido derrubado pelo ex-prefeito Cassio Taniguchi (DEM).


 


Desrespeito


Para a vereadora Professora Josete, o veto de Beto Richa mostra o desrespeito com que a atual administração trata os servidores. “Nosso projeto foi construído tendo como base uma antiga reivindicação dos sindicatos que representam os servidores de Curitiba, que recebem inúmeras denúncias de assédio moral praticado pelas chefias em diferentes órgãos e equipamentos públicos”, explica Josete. “Se o prefeito se nega a aprovar uma medida que coibiria essa prática e daria amparo legal para que o funcionário pudesse se defender de abusos, ele mostra claramente que não respeita e não se preocupa com o bem-estar dos servidores. Beto Richa se diz diferente de Taniguchi, mas demonstra as mesmas práticas. É a velha história do lobo em pele de cordeiro”, acrescenta.


 


“Para atender bem a população, é preciso que o servidor tenha boas condições de trabalho”, segue Josete. “Mas com essa atitude, o prefeito Beto Richa contribui para a manutenção de práticas abusivas e dá sinais de que não quer melhorar a qualidade do atendimento que os servidores prestam à população de Curitiba”, critica.


 


O projeto de lei ordinária elaborado por Professora Josete em conjunto com os sindicatos que representam os servidores foi protocolado na Câmara Municipal em 12 de agosto de 2005. Nos meses seguintes, recebeu parecer favorável da Projuris e foi aprovado por unanimidade nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação e na de Serviço Público.


 


Com isso, ficou apto para ir a votação em plenário. Mas só foi colocado na pauta de votações exatamente dois anos depois, já mostrando a falta de interesse da maioria governista em analisar a proposta. No último dia 26 de maio, quando o projeto finalmente foi a votação, acabou sendo aprovado por unanimidade pelos vereadores.


 


Mudanças


O projeto de Professora Josete acrescia incisos e parágrafos aos artigos 208 e 217 da Lei nº. 1.656, de 21 de agosto de 1958 – o Estatuto do Servidor Público Municipal. Pelo texto sugerido pela vereadora e aprovado pela Câmara, os servidores ficariam proibidos de promover atos de assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta, indireta e fundações públicas.


 


A proposta define assédio moral como “todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício”.


 


Em seguida, relaciona uma série de ações que podem ser consideradas como assédio moral. Entre elas: marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de idéias de outros; ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência; e subestimar esforços.


 


Quanto à punição a quem cometer assédio moral, o projeto prevê que a pena de suspensão a que o funcionário estaria sujeito segundo o Estatuto, poderia “ser convertida em freqüência a programa de aprimoramento e comportamento funcional, ficando o servidor obrigado a dele participar regularmente, permanecendo em serviço”.


 


Fonte: www.professorajosete.com.br