Com a instrução, todos os locais deverão adotar os mesmos critérios, tendendo a acabar com eventuais distorções ou favorecimentos.
Leia a seguir o texto integral da instrução:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2008
Estabelece critérios para aceitação da declaração de comparecimento, relativa a tratamentos de saúde do servidor.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de normatização do aceite das declarações de comparecimento em tratamentos de saúde e Programas de Saúde desenvolvidos pela Prefeitura, que visam melhorar as condições de saúde e qualidade de vida do servidor.
RESOLVE:
1. Serão aceitas, como justificativa suficiente de ausência ao período de trabalho correspondente, as declarações de comparecimento a tratamento de saúde relativa a consultas médicas, odontológicas, psicológicas, serviços auxiliares de diagnóstico, programas de Ordem Ocupacional e Plano Terapêutico (Fisioterapia, Fonoterapia, Terapia Ocupacional, Saúde Mental e Saúde Vocal) comprovadamente entregues pelo servidor à chefia imediata, desde que observado o item 4 desta Instrução;
2. As declarações deverão conter a data e horário de duração do atendimento, assinatura, identificação do profissional e respectiva inscrição no conselho de classe, não implicarão em reposição de horário de trabalho e serão limitadas a 2 (duas) por mês;
3. O Plano Terapêutico deverá conter as datas, horário de duração do atendimento, assinatura, identificação do profissional e respectiva inscrição no conselho de classe, não implicarão em reposição de horário de trabalho e serão limitadas a 1 (um) plano por mês;
4. Para que seja possível o planejamento e a organização do trabalho, o servidor deverá comunicar à chefia imediata com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, as consultas, tratamentos e outros procedimentos mencionados no item 1 desta instrução;
5. Na hipótese do mesmo setor de trabalho possuir mais de um servidor inscrito em Programas de Saúde desenvolvidos pelo Município e ou tratamentos, a chefia deverá, de comum acordo com os servidores, definir a alternância de horários necessária para que não haja comprometimento do serviço;
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em 2 de abril de 2008.
Arnaldo Agenor Bertone
Secretário Municipal

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