Sismuc ajuíza ação coletiva para cobrar décimo terceiro salário sobre a totalidade da remuneração
Na última semana de novembro, o Sismuc ajuizou ação coletiva em nome de seus sindicalizados da Administração Direta e Indireta, pedindo que o décimo terceiro salário seja pago pela totalidade da remuneração recebida ao longo do ano. A lei orgânica do Município de Curitiba e a Constituição Federal asseguram este direito.
O sindicato pede que todas as verbas pagas mensalmente, devem ser incorporadas integralmente ao décimo terceiro salário. Aquelas variáveis devem integrar o décimo terceiro pela média mensal.
O sindicato reivindica o pagamento desta forma para o ano de 2007 e para os próximos anos. E também pede o retroativo dos últimos cinco anos.
PRINCIPAIS PEDIDOS DA AÇÃO
a) Seja concedida, liminarmente, a tutela antecipada, inaudita altera parte, ordenando que os requeridos paguem o décimo terceiro salário dos substituídos sobre a totalidade da remuneração a partir do ano de 2007, integralmente se a vantagem for fixa e paga mês a mês, e a média mensal se as verbas forem variáveis.
b) Ao final seja confirmada a tutela antecipada e declarado o direito dos substituídos ao recebimento do décimo terceiro salário sobre a totalidade da remuneração, nela incluídas todas as gratificações, adicionais fixos, verbas variáveis e todos os valores que integram a remuneração de cada um dos substituídos.
c) Sejam o Município de Curitiba e demais requeridos condenados ao pagamento dos valores correspondentes à diferença entre o valor do décimo terceiro salário pago e o valor devido pela totalidade da remuneração desde a instituição de cada vantagem, tendo como limitador os últimos 5 anos anteriores à propositura da ação e todos aqueles posteriores a 2007 em que o décimo terceiro salário não for pago com base na integralidade da remuneração, com correção monetária, pela média dos índices oficiais INPC e IGP-DI, desde o momento em que o 13°salário, com base no total da remuneração, deveria ter sido pago, e acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.