Prefeitura terá que devolver aos servidores os 10 (dez) dias de férias
que foram descontados indevidamente
Os Servidores municipais, através do Sindicato, ganharam na justiça, o direito da devolução dos 10 (dez) de férias que foram descontados indevidamente pela Prefeitura de Curitiba em 2003.
A ação que foi movida pelo sindicato neste mesmo ano, teve sentença favorável aos trabalhadores. O Tribunal de Justiça entendeu que o servidor tem direito de gozar os 30 dias de férias sem interrupções. Portanto, os dez dias que foram descontados das férias individuais dos servidores, terão que ser restituídos em dias de descanso.
A partir desta determinação ( leia no quadro ao lado), o setor jurídico do sindicato está verificando a melhor forma de executar esta decisão para garantir o direito dos trabalhadores. Ressaltando que desta decisão cabe recurso aos Tribunais Superiores, mas que, em regra, não suspendem a decisão do Tribunal de Justiça. Desta forma, a execução já pode ser feita.
Fique atento aos jornais, site e outros meios de comunicação do sindicato, pois estaremos informando a forma como deverá ser executado.
ATENÇÃO!
É importante ressaltar que não se trata de pagamento em dinheiro, mas da concessão de férias exclusivamente para aqueles servidores que foram abrangidos pelas férias coletivas de dezembro de 2003, durante o período entre 22 e 31 de dezembro de 2003.
Leia o texto final da decisão do
Tribunal de Justiça
“… Desse modo, o decreto em questão é contrário à lei e nessa medida, nulo. Não será possível, ainda, a despeito do gozo dos dez dias, o desconto desse período nas férias individuais, sob pena de fracionamento do repouso, que, como visto, deve ser contínuo e ininterrupto.
PELO EXPOSTO, a Câmara, por maioria, não provê a apelação e provê em parte o reexame necessário para afastar a condenação do impetrado nas custas e despesas processuais, atribuindo os ônus à Administração pública do município de Curitiba”.