O Ministério do Desenvolvimento Social implantou, já quase integralmente, ao longo dos últimos dois anos e meio, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), um modelo de gestão criado à imagem e semelhança do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma iniciativa autêntica deste governo, o sistema tem um breve histórico a se contar: na Constituição de 88, a assistência social se incluiu no critério de seguridade social, junto com a Saúde e a Previdência. Dessa disposição surgiu, em 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e com ela as características básicas de como deveria ser o novo sistema de assistência social: descentralizado, parti-cipativo, financiado por União, Estados e Municípios. Um modelo que incluía a responsabilidade dos órgãos gestores da assistência social, a implantação de conselhos municipais, estaduais e o nacional, a criação de fundos públicos para financiar as ações nesta área.
O SUAS regula e organiza, em todo o país, em todos os Estados e 5.564 municípios, a rede de serviços de assistência social, tanto a realizada pelo poder público, como por entidades filantrópicas comunitárias. Assim, a assistência foi dividida em proteção social básica (equivalentes aos procedimentos feitos nas unidades básicas de saúde) e a proteção social especial (equivalente aos procedimentos de hospitais de referência, especializados).
Proteção Social
Básica
A proteção básica, assim como na saúde, trata dos processos de prevenção, de acolhimento, de orientação das famílias; a proteção especial se responsabiliza por todo o atendimento a situações de risco e vulnerabilidade.
Como os postos de saúde do SUS, na assistência social foram criados os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Já foram implantados 2.300 desses centros para a proteção básica. Indicando como se dá o funcionamento do sistema, o governo transfere recursos para os municípios, do fundo nacional de assistência para o fundo municipal, e dali são aplicados, por exemplo, em contra-tação de assistentes sociais, psicólogos, educadores, para a proteção básica.
Proteção Social
Especial
Para a proteção especial, considerada mais complexa por causa do atendimento à população em situação de maior risco, foram criados os Centros de Referência de Especialidade de Assistência Social (CREAS).
Do início de implantação do SUAS até agora, já foi aprovada a política nacional de assistência, 94% dos municípios (5.205) já se habilitaram a ingressar no sistema, está aprovada também a norma operacional básica, os recursos vêm sendo distribuídos de acordo com os planos de ação municipais e os critérios do sistema.
Com informações: www.valoronline.com.br