Justiça

A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ou “Lei Maria da Penha”, que torna mais rigorosa a pena contra quem agride mulheres, foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocussão. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Com a nova lei, os agressores deixarão de receber penas consideradas brandas em relação aos danos causados, como o pagamento de multas e cestas básicas. Agora o processo, o julgamento e a execução das causas criminais e cíveis, decorrentes da violência contra a mulher, seguirão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil, e também do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do Estatuto do Idoso, quando convier. É a primeira vez que o país conta com uma Lei específica sobre a violência contra a mulher que estabelece quais são estas formas de violência (físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais).
A partir da tragédia pessoal de uma cidadã brasileira, vítima de agressões que deixaram marcas permanentes na alma e no corpo, o País enfim vê nascer a sua mais importante resposta à sociedade brasileira sobre os compromissos firmados para o combate à violência doméstica contra a mulher.

Fontes: www.mulheresnobrasil.org.br e www.ciranda.net