Votação

Com Câmara quase vazia, Curitiba aprova PPPs

A cinco dias das eleições de 1º de outubro e com um plenário esvaziado, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou nesta terça-feira (26/9) o projeto de autoria do prefeito Beto Richa (PSDB) que pretende instituir um “programa municipal” de PPPs (parcerias público-privadas) em Curitiba. O projeto foi aprovado por 20 votos a 2 —os únicos votos contrários foram da bancada do PT.

O quorum mínimo para votação era de 20 vereadores. A Câmara de Curitiba é formada, no total, por 38 parlamentares.

A vereadora Professora Josete (PT) apresentou seis emendas ao projeto — todas rejeitadas pela maioria governista dos vereadores. Uma das emendas proibia o contrato de parceria público-privada nas áreas de educação e saúde.

“Educação e saúde são atividades públicas imprescindíveis e que constituem não apenas um serviço, mas direitos sociais”, observou Professora Josete. “A possibilidade de sua repartição entre diversos contratos pode significar uma deterioração da qualidade.”

Outra emenda rejeitada visava excluir das PPPs os contratos inferiores a R$ 20 milhões. Pelo projeto do prefeito, contratos a partir de R$ 2 milhões já poderiam ser realizados através de tais parcerias.

Para possibilitar uma maior democratização e incentivar a participação popular na gestão de eventuais PPPs, Professora Josete tentou ainda inserir, na comissão que irá gerenciar o programa, o princípio da paridade entre o poder público e a sociedade civil. “Qual é efetivamente a possibilidade de controle social sobre essa comissão, cuja composição e regimento seriam definidos por um decreto do prefeito?”, questiona a vereadora petista.

“Essas parcerias público-privadas consistem numa condenável transferência de recursos do poder público para o setor privado”, afirma Professora Josete. “Nosso mandato defende que a prefeitura assuma diretamente suas atribuições, sem intermediários.”

Há cerca de três meses, dezenas de entidades, entre elas a Central Única dos Trabalhadores (CUT), sindicatos e ONGs assinaram um manifesto contrário à implantação de PPPs na cidade. Conforme o texto, o projeto aprovado traz “sério risco” de privatizações e transferência à iniciativa privada de serviços hoje executados diretamente pelo poder público municipal.

Inconstitucional – Professora Josete lembrou ainda que o projeto em questão poderá ser contestado na Justiça, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Quando a lei federal que trata das PPPs foi aprovada, a seção de São Paulo da OAB solicitou parecer ao advogado Kiyoshi Harada, que aponta a sua inconstitucionalidade.

O problema da referida lei diz respeito ao direcionamento de parte da receita pública, o que só poderia ser feito através da lei orçamentária. “Não há como o legislador ordinário […] vincular receitas públicas estimadas a esta ou àquela finalidade, com total esvaziamento das funções política e econômica do Orçamento Público, verdadeiro instrumento da cidadania à medida que o povo decide onde, quanto e como gastar”, diz trecho do parecer.

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SAIBA MAIS

O que são PPPs

As parcerias público-privadas são contratos firmados entre o poder público (a prefeitura, no caso do município) e a iniciativa privada, para ampliar, gerir e executar serviços de interesse público. Ou seja, é uma nova forma de contratação pública, que se soma à licitação, à concessão e à permissão.

A grande diferença é que o Estado oferece ao setor privado uma garantia de pagamento e rentabilidade pelos serviços prestados. Em outras palavras, o poder Público se responsabiliza pelos investimentos privados.

Estes contratos podem ser de dois tipos: 1) Patrocinados, onde há a cobrança de tarifa e um adicional pago pela prefeitura, na forma de subsídio; e 2) Administrativos, onde a prefeitura remunera a empresa privada, integralmente, para que esta execute um serviço público.

Tais contratos favorecem diretamente os empresários, que prestam os serviços sem risco. Em primeiro lugar, porque adquirem um monopólio, com apoio do Estado. Segundo porque, em caso de não haver um retorno econômico, um fundo público se responsabiliza por garantir a lucratividade.

“Realizar serviços públicos através do setor privado significa que só haverá serviço onde houver lucro”, afirma Professora Josete. “Isso significa dizer que o serviço público pode não chegar onde ele é mais necessário. Chegará apenas onde for mais lucrativo.”

Por Fernando César de Oliveira