Convocamos tod@s companheir@s para ato de divulgação da Lei 11.340 – denominada Maria da Penha, em homenagem a companheira que ficou paraplégica vítima da violência doméstica.
A Lei 11.340 promulgada pelo governo Lula no dia 07 de agosto é fruto de anos de luta das mulheres organizadas em torno de combate a violência. Representa um grande avanço na caracterização da violência física, psicológica e patrimonial. Cria mecanismos para coibir, prevenir e punir a violência doméstica e familiar; dispõe sobre a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código Processo Penal entre outras Providências. Mas para sua implementação integral precisamos mobilizar as entidades para cobrar dos governos municipais, estadual e federal políticas para sua efetivação.
Nesse sentido a CUT/PR junto com o Fórum Popular de Mulheres, Marcha Mundial de Mulheres, ABM – Articulação Brasileira de Mulheres, Setorial de Mulheres do PT, Conselho Estadual da Mulher do Paraná, UBM – União Brasileira de Mulheres. Organizam atividade no dia 22 de setembro, somando as atividades nacionais no dia de Vigília para Implementação da LEI 11.340.
O ato será realizado no dia 22 de setembro, sexta-feira, dia em que a lei começa a vigorar.
A atividade terá inicio às 9h com uma Coletiva com a Imprensa na sala de reuniões da Fetec-Pr, XV de novembro, 270, 5º andar e, terminará com ato público de divulgação da lei no calçadão da XV esquina com a Monsenhor Celso.
Na oportunidade serão distribuídos panfletos para a população divulgando a Lei Federal 11.340 de Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A atividade está prevista para encerrar às 11h, solicitamos empenho de todos e todas. Sugerimos as companheiras que tiverem a camiseta da vigília de combate a violência contra a mulher que venha com ela, a mesma poderá ser adquirida no dia.
Solicitamos aos sindicatos que envie representantes para atividade e divulguem a legislação nos seus informativos sindicais.
Ver texto completo da lei www.planalto.gov.br/spmulheres/noticias/index.htm ou http//legislação. planalto.gov.br/legislação.nsf/vim_identificação/lei 11.340/06