Crescimento Vertical

No dia 1º de Agosto os trabalhadores e trabalhadoras reunidos em assembléia geral, definiram por recorrer a justiça para questionar a lei que respalda o crescimento vertical, no ponto que diferencia cargos de chefia dos demais servidores.
A ação proposta questiona a constitucionalidade da lei e por essa razão não pode ser de autoria do sindicato . Atendendo a demanda do Sismuc , o deputado estadual Tadeu Veneri protocolou ação direta de inconstitucionalidade(ADIN) contra a pontuação para chefias no Procedimento Específico do Crescimento Vertical da Lei Municipal 11000/2004.A ação pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que garante um ponto para cada ano que o servidor exerceu gerenciamento de equipe.

O autor pediu ao Tribunal de Justiça “o conhecimento e processamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade para, a final, ser julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalida-de do disposto na alínea “C” do inciso II do artigo 21 da Lei Municipal de Curitiba 11000 de 3 de junho de 2004;”
O relator indeferiu a liminar dizendo que se ao final for declarada inconstitucional a norma, os efeitos da decisão atingirão todos os atos praticados com base no dispositivo impugnado. Mandou citar o Município de Curitiba e Câmara Municipal de Curitiba para depois, o Órgão Especial do TJ julgar o mérito.
Se a decisão for pela procedência, não será contado um ponto por ano de chefia, restabelecendo a igualdade entre os concorrentes no crescimento vertical.

RECURSOS

Outros itens do procedimento também foram questionados na assembléia; como a pontuação para os cursos superiores à escolaridade formal e a não aceitação dos cursos técnicos e pós médio . Esses itens são objetos de requerimento coletivo do SISMUC à administração municipal no sentido de reconsiderar a interpretação do edital para que os referidos cursos possam também pontuar. Até o fechamento desta edição à Prefeitura não se manifestou sobre o requerimento protocolado à Secretaria de Governo , Secretaria de Recursos Humanos e Procuradoria Geral do Município. O sindicato orienta no sentido de que todos os servidores que sintam-se prejudicados no procedimento do crescimento vertical, devem observar os prazos e protocolar recurso indivi-dual por escrito à Prefeitura.