Os professores e professoras da educação infantil da rede municipal
de educação de Curitiba podem comemorar. Decisão da justiça reconheceu que a
categoria sofreu um calote do desprefeito Rafael Greca quando este congelou os
planos de carreira dos servidores municipais, promulgando a Lei Municipal nº
15.043/2017, e não realizou o reenquadramento ao novo plano de carreira da categoria. A decisão é de primeira instância e a Prefeitura poderá
recorrer.
De acordo com a sentença da 4ª Vara de Fazenda Pública, os professores de
educação infantil tinham direito adquirido ao reenquadramento na carreira,
desde o dia 1º de dezembro de 2016, conforme previsto na lei 14.580/2014, fruto
da luta da categoria que se mobilizou para conquistar o novo plano de carreira.
Conforme trecho da sentença “Desta forma,
imperioso concluir que os servidores da categoria que estão abrangidos pela Lei
14580/2014 e pelo Decreto 534/2015 não podem ser privados do reenquadramento,
sob pena de violação ao direito adquirido.”
Portanto, ao não reenquadrar a categoria em dezembro de 2016, o então prefeito
Gustavo Fruet cometeu um ato ilegal e Greca deu continuidade a esse ato ao
assumir o mandato em janeiro de 2017. Havia estudos
sobre o impacto financeiro para promoção do reenquadramento, o que não foi
considerado pela administração.
Com a decisão, a Prefeitura deverá promover o enquadramento dos professores de
educação infantil ao novo plano de carreira estabelecido há seis anos, pela lei
14.580/2014.
Ação na justiça
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba
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