O número de servidores infectados pelo novo coronavírus em Curitiba cresce a cada dia. Como os trabalhadores da linha de frente têm contato direto com casos confirmados, o local de trabalho acaba representando riscos de contaminação.
Isso também gera dúvidas dos servidores com relação aos seus direitos trabalhistas quando ocorre a contaminação pelo novo coronavírus. Algumas das questões ainda não têm definição jurídica clara, por isso merecem atenção para que os servidores e servidoras saibam os caminhos para garantir seus direitos.
Infecção por coronavírus gera CAT?
A recomendação do sindicato, desde o início da pandemia, é que o servidor afastado por infecção do coronavírus faça o registro do CAT.
Houve uma tentativa do Governo Federal, via Medida Provisória (MP), de evitar que a contaminação fosse considerada acidente de trabalho. Só que essa medida foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso não significa que automaticamente os casos de covid-19 serão considerados acidente de trabalho, é preciso relacionar a causa da infecção, as condições do ambiente e as medidas de proteção oferecidas. Por isso, a análise é individual, mas é o empregador, neste caso a prefeitura, que precisa comprovar que a contaminação não foi um acidente de trabalho.
Isolamento dos casos suspeitos
A testagem para rastreamento dos casos e isolamentos dos casos ativos, que têm potencial de transmissão do vírus, são fundamentais para controle da pandemia.
A nova recomendação da Secretaria Municipal de Saúde é isolamento por apenas dez dias dos casos confirmados, não mais 14 como era a recomendação anterior. Mas, o paciente só é liberado após esses 10 dias se não tiver apresentado febre nem outros sintomas nas últimas 24 horas. Clique para conferir o documento
De acordo com o decreto 430, os agentes públicos que apresentarem sintomas associados ao novo Coronavírus, que tiveram contato domiciliar confirmado ou que tiveram a confirmação laboratorial para a covid-19 deverão encaminhar o atestado médico, quando cabível, e a notificação de isolamento domiciliar, por meio digital, diretamente no Portal do Servidor - na área do Departamento de Saúde Ocupacional em “Perícia Médica On-Line”, para fins de obtenção de licença para tratamento de saúde.
O afastamento do trabalho presencial dos servidores do grupo de risco é regulamentado pelo decreto 430. O decreto prevê o afastamento de servidores acima de 65 anos ou com comorbidades conforme lista no box ao lado.
No entanto, mesmo com a previsão via decreto, o sindicato tem recebido denúncias de servidores que, mesmo estando na lista de comorbidades previstas para afastamento, têm o pedido negado pela perícia.
A recomendação, nesses casos, é entrar em contato com o atendimento jurídico do sindicato para verificar o melhor encaminhamento caso a caso, a fim de garantir a proteção aos trabalhadores do grupo de risco.
Atendimento jurídico do sindicato
Além das recomendações gerais, há questões específicas que podem gerar dúvidas nas servidoras e servidores. Nesses casos, a recomendação é agendar horário com o atendimento jurídico do sindicato para esclarecimentos e encaminhamento da situação pelo 3322-2475.
As solicitações também podem ser encaminhadas ao canal de relacionamento dos trabalhadores com o sindicato, o Fala, Servidor, pelo whatsapp (41) 99661-9335. Esse é o canal também para realizar denúncias de forma anônima e segura, que nos ajudam a construir a luta por melhores condições de trabalho.
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba
Rua Nunes Machado, 1577 - Rebouças, Curitiba - PR. CEP: 80220-070 Fone/Fax: (41) 3322-2475 | (41) 98407-4932 E-mail: sismuc@sismuc.org.br
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.