A publicação do Decreto Municipal 1572/2020, que regulamenta o pagamento parcelado das licenças-prêmio, vem gerando muitas dúvidas para as servidoras e servidores aposentados que têm direito a receber pelas licenças não usufruídas enquanto estavam na ativa.
Confira abaixo tudo o que você precisa saber antes de decidir aderir ou não ao parcelamento proposto pela Prefeitura.
Qual é o prazo para aderir ou não ao parcelamento e como ver os valores propostos pela Prefeitura?
O Decreto Municipal 1572/2020 estabelece a data de 10 de dezembro como prazo para que os aposentados manifestem ou não sua adesão ao pagamento parcelado da licença-prêmio.
É possível conferir os valores da proposta apresentada pela Prefeitura acessando o site do IPMC com seu CPF e senha.Clique aqui para conferir.
Como conferir se valor proposto pela Prefeitura está correto?
O valor que cada aposentado tem direito a receber é calculado com base no último contracheque da ativa (incluindo vencimento básico, adicional de tempo de serviço e outras gratificações, como o RIT), multiplicado pelo número de meses da licença-prêmio. Se você se aposentou sem tirar uma licença-prêmio, deve multiplicar o valor por três. Se não tirou duas licenças, deve multiplicar por seis.
Esse valor também deve ser atualizado para correção da inflação. O índice de correção usado pela Prefeitura é o IPCA.
Se você tiver alguma dúvida sobre os valores que têm direito a receber, peça informações ao Instituto de Previdência do Município de Curitiba (IPMC), pelo telefone (41) 3350-3661, ou entre em contato com os núcleos de RH das secretarias ou Central: Núcleo Saúde - (41) 3350-8410 / Núcleo Educação - (41) 3350-8294 / Núcleo FCC - (41) 3213-7536 / 7534 / Núcleo IPMC - (41) 3350-9853 / 3674/ Núcleo FAS - (41) 3350-3512 / 3587 e Núcleo Central (demais orgãos) - (41) 3350-8229 / 8843 / 8978. Os sindicatos não têm acesso aos valores, pois são individuais.
O que acontece se eu não aderir à proposta de parcelamento da Prefeitura?
Quem não fizer a adesão segue na fila para o pagamento administrativo ou no aguardo da decisão judicial. Nesses dois casos, não há um prazo definido para que o pagamento seja feito. Atualmente, a Prefeitura tem demorado em média sete anos para quitar a dívida com o servidor.
O Decreto 1572/2020 também prevê a possibilidade de aderir ao parcelamento depois do dia 10 de dezembro, mediante requerimento específico a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal.
O que eu perco ao aceitar a proposta do Decreto e receber em parcelas?
Quem aceita a proposta abre mão dos encargos de mora. Como regra, o Código Civil e o Código Tributário fixam os juros de 1% ao mês para os pagamentos determinados em decisão judicial.
Além disso, a primeira parcela já está prevista no orçamento, mas as demais dependem da previsão orçamentária dos anos seguintes. Isso quer dizer que, mesmo com a previsão de pagamento em três anos, não dá para descartar a possibilidade de as próximas parcelas serem adiadas pela administração com a desculpa financeira.
Incide desconto de imposto de renda nos valores da licença-prêmio?
Não incide imposto sobre os valores da licença-prêmio, pois se trata de uma verba indenizatória
Se eu não aderir ao decreto, vou receber o valor integral da licença-prêmio devida com correções de juros?
A Prefeitura só tem pago os juros devidos para quem entra com ação judicial. Como regra, o Código Civil e o Código Tributário fixam juros de 1% ao mês para os pagamentos determinados em decisão judicial.
Pela proposta da Prefeitura, quem começa a receber em 2020?
Servidores com doenças graves receberão em uma única parcela e os demais em três parcelas pagas anualmente. Quem fez o requerimento até 31 de agosto de 2020 recebe a primeira parcela ainda esse ano. Quem se aposentou e fez o requerimento depois dessa data deve começar a receber no próximo ano.
Quem tem ação judicial cobrando a licença-prêmio pode aderir ao parcelamento?
O Decreto 1572/2020 prevê que as ações judiciais já em trâmite serão pagas de acordo com a decisão. Caso o servidor queira desistir da ação para aderir às regras do parcelamento, terá que pagar os custos judiciais referente aos advogados da Prefeitura.
Cabe ação coletiva para tentar derrubar o decreto da Prefeitura?
O Decreto Municipal 1572/2020 tem como base a Lei Municipal 15.621/2020, que foi aprovada em regime de urgência na Câmara Municipal logo no início da pandemia. Essa lei autoriza a Prefeitura a quitar a dívida por meio de desconto administrativo (abatendo do IPTU, por exemplo) ou do pagamento parcelado dos valores. Por isso, não cabe ação coletiva para derrubar o decreto. Como a licença-prêmio é um direito individual, a ação de cobrança ou questionamento também precisa ser individual.
Devo aceitar as condições colocadas no Decreto 1.572/2020?
A licença-prêmio é um direito dos servidores e quando não é paga se torna uma dívida da Prefeitura. Ela tem a obrigação de pagar. Mas a decisão é individual e cada servidor deve analisar sua situação para aderir ou não à proposta.
O SISMUC e o SISMMAC orientam que os servidores não aceitem o parcelamento e continuem firmes na cobrança para receber todo o valor a que têm direito.
Caso tenha qualquer dúvida, agende um horário com o departamento jurídico dos sindicatos. Para entrar em contato com o jurídico do SISMUC, ligue para (41)98735-8525.
O que mais mudou com a Lei Municipal 15.621/2020 e o Decreto Municipal 1572/2020?
O direito de receber a
licença-prêmio em dinheiro foi extinto com a aprovação da Lei Municipal 15.621/2020. Entretanto,
quem entrou na Prefeitura antes de dezembro de 2018 continua podendo acumular
as licenças para receber em dinheiro na aposentadoria.
Confira o tira dúvidas durante o Coletivo dos aposentados:
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba
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