A
desumana Reforma da Previdência aprovada por Bolsonaro em 2019 aumentou o tempo
de trabalho exigido e dificultou a aposentadoria dos trabalhadores da
iniciativa privada e do serviço público federal. A medida não afetou diretamente os critérios de aposentadoria para os
servidores públicos municipais, mas acabou com a possibilidade de acúmulo
integral de pensão e aposentadoria para todos os trabalhadores.
A nova regra, em vigor desde novembro de 2019, estabelece um percentual de desconto quando há acumulação de aposentadoria e pensão. Pela medida, o servidor receberá 100% do maior benefício, mas terá o valor do segundo reduzido de acordo com a faixa estabelecida. Isso quer dizer que quem recebe aposentadoria e pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a), por exemplo, não vai poder receber os dois integralmente. Um dos benefícios será reduzido.
A mudança não se aplica para a acumulação de mais de uma aposentadoria
nos casos previstos em lei: médicos, professores que possuam dois padrões,
aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas ou outra do regime geral. Também não valerá para quem já
recebia pensão junto com aposentadoria ou já tinha direito a receber em 12 de
novembro de 2019. Após essa data, já está valendo a nova regra.
Na prática, a Reforma reduziu a renda dos idosos na aposentadoria. O
alegado rombo da Previdência não foi provocado pelos trabalhadores, mas somos
nós que vamos pagar a conta criada pela má gestão da contribuição dos
trabalhadores. Continuamos na luta
contra os ataques aos trabalhadores e aos serviços públicos!
Por causa das sucessivas reformas da
Previdência, existem muitas regras de transição. Por isso, se você está prestes
a se aposentar e tem dúvidas, marque um horário com o departamento jurídico do
seu sindicato para que possamos analisar conjuntamente as alternativas. O atendimento
jurídico do SISMUC está sendo realizando por meio de contato telefônico devido
à pandemia. Para agendamento, ligue para (41) 98735-8525
Veja outros impactos da Reforma da
Previdência para os servidores municipais
Emenda
Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, modificou
critérios e parâmetros para a aposentadoria de servidores federais e de
trabalhadores celetistas. Ainda que não tenha alterado as regras para servidores
estaduais e municipais, permite a mudança no tempo de contribuição e na idade
mínima seja regulamentada por leis locais.
Essa
mesma reforma afetou os servidores municipais no que se refere ao aumento da alíquota,
impondo que estados e municípios aumentassem a alíquota de contribuição dos
servidores para pelo menos 14%, ou adotassem um modelo progressivo estabelecido
pela União até 31 de julho de 2020. Em Curitiba, o aumento da alíquota foi
aprovado em regime de urgência, na base do tratoraço, na Câmara Municipal, no
final de junho.
Além disso, segue tramitando no Congresso Nacional a chamada PEC Paralela, que pretende estender outros ataques da desumana Reforma da Previdência de 2019 para os servidores municipais e estaduais. Esse projeto foi aprovado no Senado no ano passado e agora tramita na Câmara dos Deputados.
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba
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