Processo de transição dos professores de educação infantil, fiquem atentos ao edital

A gestão SISMUC Somos Nós, desde o início de 2022, vem negociando com a Prefeitura de Curitiba para que se instaurasse o procedimento de transição dos professores de educação infantil, buscando equiparar os salários dos professores da parte especial e permanente, visto que, na prática, ambos realizam as mesmas funções nos CMEIs. O congelamento do plano de carreira desde 2017 impossibilitou a transição de cargo. 

A partir das negociações para garantir um novo plano de carreira aos servidores, também conquistamos junto à Prefeitura que a transição dos professores de educação infantil iniciasse em dezembro de 2023. Confira aqui o Decreto nº 2388 que autoriza o procedimento de transição, publicado em 15/12/2023. 

Publicação do edital

Este mês, a Prefeitura publicou o edital que estabelece as normas para realização do procedimento de transição. A participação de 100% dos professores — e não apenas 10%, era uma das principais reivindicações do SISMUC em conversas com a gestão municipal, o que nos foi garantido no edital.

Porém, a Procuradoria Geral do Município (PGM) insiste em apresentar alguns pontos da Lei 16.201, aprovada em agosto de 2023, que podem ser impeditivos para a transição, como o critério que considera os números de afastamentos por LTS até dois anos antes deste procedimento.

O SISMUC entende que os argumentos da PGM não devem proceder. O Decreto nº 2388 foi publicado apenas 4 meses após a sanção da lei, ou seja, considerar afastamentos dos 2 anos anteriores a esta data é indevido. Além disso, durante os debates sobre os planos de carreira que o Sindicato realizou com a Prefeitura, foi acordado que não haveria prejuízos para nenhum professor neste primeiro procedimento de transição.

Portanto, caso haja negativas para os professores que se inscrevam no procedimento, o SISMUC irá formular um recurso para todos que tiverem necessidade. Os professores e professoras de educação infantil organizados pelo SISMUC lutaram firmemente para conquistar a transição para a parte permanente do cargo!

Confira mais detalhes do edital
Orientamos que 100% dos professores da parte especial envie a sua inscrição dentro do prazo definido no edital, apresentando a documentação completa via protocolo em seu núcleo regional de educação.

Os efeitos funcionais e financeiros para os servidores contemplados será a partir de 1º de abril de 2024. Já o pagamento retroativo acontecerá conforme condições especificadas:

  • para os servidores que concluíram a formação exigida para a

transição até 31 de dezembro de 2021, a retroatividade ocorrerá da data da transição ao dia 1º de janeiro de

2022.

  • para os servidores que concluíram a formação exigida para a transição a partir de 1º de janeiro de 2022, a retroatividade ocorrerá da data da conclusão da formação até a data de transição.

Etapas do Procedimento de Transição:

  • Inscrição e apresentação de documentos: 01/02 a 29/02/2024
  • Publicação de Relação Preliminar: 04/03/2024 
  • Abertura de prazo para recursos: 05 e 06/03/2024
  • Análise dos recursos interpostos: 07 e 08/03/2024
  • Publicação da Relação Definitiva de Servidores Inscritos: 11/03/2024
  • Análise e validação da documentação: 12 a 18/03/2024
  • Publicação do Resultado Preliminar: 19/03/2024
  • Abertura de prazo para recursos quanto ao Resultado Preliminar: 20 e 21/03/2024
  • Publicação do Resultado Final: 27/03/2024

Nossa diretora, Angelis Lopes Alves, dá detalhes importantíssimos sobre o edital no vídeo:

Acesso abaixo os anexos a serem encaminhados na inscrição:

Formulário de apresentação da documentação
Procuração para entrega da documentação
Formulário de inscrição